Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit. Aenean commodo ligula eget dolor. Aenean massa. Cum sociis Theme natoque penatibus.

Latest Posts

    Sorry, no posts matched your criteria.

Afastamento

Home  /  Afastamento

1.AFASTAMENTO Vínculo HC ou Complementarista

1.1    Eventos dentro do país

  1. FINALIDADES RELACIONADAS DIRETAMENTE COM O INTERESSE PÚBLICO E AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO PARTICIPANTE, SENDO:

a) técnico-científica;
b) de capacitação: treinamento, aperfeiçoamento e atualização técnica.

  1. REQUISITOS

a) contar com no mínimo 2 (dois) anos de tempo de serviço público, considerando-se também, a preceptoria, a residência médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP e o Pós-graduação da FMUSP;
b) o pedido deverá se enquadrar no percentual de pessoal estabelecido para liberação por evento (30 % do nº de profissionais da mesma categoria da Clínica/Instituto).

  1. AFASTAMENTO POR PERÍODO IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) ANO PODENDO SER PRORROGADO NO LIMITE DE 2 ANOS.
  1. ROTINA OPERACIONAL

a) prazo: antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da locomoção / embarque;
b) preencher o Requerimento e anexar o folder e/ou convite do evento;
c) solicitar assinatura da chefia imediata e encaminhar ao CGP;
d) aguardar em exercício a publicação da autorização, não podendo se afastar sem autorização, sob pena do período ser computado como ausência injustificada, ficando sujeito às sanções disciplinares previstas em lei;
e) apresentar ao CGP, a contar da data final do afastamento, no prazo de 30 (trinta) dias:
> relatório sucinto da participação no evento, especificando a contribuição ao HCFMUSP;
> comprovante de participação.

  1. PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO

a) o  Pedido de Prorrogação deverá ser formulado por escrito pelo interessado ou seu representante legal
b) o pedido de prorrogação será juntado ao processo original de afastamento e terá a mesma tramitação do expediente inicial, enfatizando-se a necessidade de análise da Comissão de Acreditação e Avaliação do Corpo Clínico, no caso de Médicos e Cirurgiões-Dentistas
c) o afastamento poderá ser prorrogado, respeitando-se, no total, o limite de 2 (dois) anos.

  1. VÍNCULO FUNCIONAL COM O HCFMUSP E ENTIDADES FUNDACIONAIS DE APOIO

a) em se tratando de celetista, o afastamento com prejuízo da remuneração, acarretará a suspensão do Contrato Individual de Trabalho.
b) a manutenção, extinção ou suspensão de eventuais vínculos com entidades fundacionais de apoio, deverá pautar-se na conveniência e oportunidade administrativa.

1.2    Eventos no exterior

  1. FINALIDADES RELACIONADAS DIRETAMENTE AO INTERESSE PÚBLICO E AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DO PARTICIPANTE, SENDO:

a) técnico-científica;
b) de capacitação: treinamento, aperfeiçoamento e atualização técnica.

  1. REQUISITOS

a) Plano de Trabalho da viagem de forma detalhada demonstrando as atividades que serão cumpridas em cada dia da estada no exterior, quais os objetivos a serem atingidos, indicando os trabalhos a serem apresentados ou estudos a serem desenvolvidos, os locais de apresentação, reuniões programadas, e demais elementos que justifiquem a concessão do afastamento;
b) impresso oficial da entidade promotora do evento (traduzido em Português, salvo o que estiver em Espanhol);
c) comprovante de pagamento de inscrição do evento ou, caso o servidor não tenha efetuado o pagamento, porque está aguardando a autorização, informar no requerimento;
d)  Termo de Compromisso
e) Declaração de Custeio de Despesas
f) declaração do superior imediato de que a viagem não prejudicará o bom andamento do serviço e que as atribuições do cargo ou função atividade exercidas pelo servidor sejam diretamente relacionadas com o objetivo da viagem;
g) contar contar com no mínimo, 2 (dois) anos de tempo de serviço público, considerando-se também a Preceptoria, a Residência Médica da FMUSP e o Pós-graduação da FMUSP;
h) o pedido deverá se enquadrar no percentual de pessoal estabelecido para liberação por evento (30 % do nº de profissionais da mesma categoria da Clínica/Instituto);
i) afastamento na condição de ouvite será autorizado apenas 1 (um) por ano.

  1. AFASTAMENTO POR PERÍODO IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM) ANO PODENDO SER PRORROGADO NO LIMITE DE 2 ANOS.
  1. ROTINA OPERACIONAL

a) prazo: antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)dias antes da locomoção / embarque;
b) preencher o Requerimento  e anexar os requisitos a) ao f) do item 2.
c) período de Trânsito:

  • evento na América do Sul e Central será de 2 (dois) dias: 1 (um) dia de ida e 1 (um) dia de volta;
  • evento na América do Norte e Europa será de 3 (três) dias: 2 (dois) dias de ida e 1 (um) dia de volta;
  • evento na África, Ásia, Oriente Médio e Austrália será de 4 (quatro) dias: 2 (dois) dias de ida e 2 (dois) dias de volta

d) solicitar assinatura da chefia e encaminhar ao CGP;
e) aguardar em exercício a publicação da autorização, não podendo se afastar sem autorização, sob pena do período ser computado como ausência injustificada, ficando sujeito às sanções disciplinares previstas em lei;
f) apresentar ao CGP, a contar da data final do afastamento, no prazo de 30 (trinta) dias:

  • relatório sucinto da participação no evento, especificando a contribuição ao HCFMUSP;
  • comprovante de participação.
  1. PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO

a) o Pedido de Prorrogação  deverá ser formulado por escrito pelo interessado ou seu representante legal
b) o pedido de prorrogação será juntado ao processo original de afastamento e terá a mesma tramitação do expediente inicial, enfatizando-se a necessidade de análise da Comissão de Acreditação e Avaliação do Corpo Clínico, no caso de Médicos e Cirurgiões-Dentistas
c) o afastamento poderá ser prorrogado, respeitando-se, no total, o limite de 2 (dois) anos

  1. TERMO DE COMPROMISSO

Os servidores que se afastarem por período superior a 3 (três) meses, deverão, antes de interromper o exercício, firmar o termo de compromisso, anexando uma via ao processo, pelo qual se obrigará a permanecer no cargo/função por 2 (dois) anos, no mínimo, após o término do afastamento.

  1. VÍNCULO FUNCIONAL COM O HCFMUSP E ENTIDADES FUNDACIONAIS DE APOIO

a) em se tratando de celetista, o afastamento com prejuízo da remuneração, acarretará a suspensão do Contrato Individual de Trabalho.
b) a manutenção, extinção ou suspensão de eventuais vínculos com entidades fundacionais de apoio, deverá pautar-se na conveniência e oportunidade administrativa.

 

1.3    Para prestar serviço em outro Órgão Público​  

  1. CONCEITOS BÁSICOS

a) Órgão cessionário: o órgão onde o servidor irá exercer suas atividades;
b) Órgão cedente: o órgão de origem e lotação do servidor cedido.

  1. REQUISITOS

a) solicitação formulada pelo órgão cessionário, ou seja, Instituição interessada no afastamento do servidor, endereçada ao Superintendente do HCFMUSP;
b) contar com no mínimo 3 (três) anos de tempo de serviço no HCFMUSP;
c) declaração do comprometimento de encaminhamento de relatório anual das atividades desenvolvidas.

  1. ROTINA OPERACIONAL
  2. a) preencher o Requerimento  e entregar na Seção de Expediente do Núcleo de Gestão de Pessoas;
  3. b) aguardar em exercício a publicação da autorização, não podendo se afastar sem autorização, sob pena do período ser computado como ausência injustificada, ficando sujeito as sanções previstas em lei.
  1. PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO

a) o Pedido de Prorrogação deverá ser formulado por escrito pelo órgão cessionário, seguindo-se o rito estipulado para a solicitação inicial;
b) o pedido de prorrogação será juntado ao processo original de afastamento e terá a mesma tramitação do expedimente inicial, enfatizando-se a necessidade de análise da Diretoria Clínica (Comissão de Acreditação e Avaliação do Corpo Clínico), no caso de Médicos e Cirurgiões-Dentistas
c) o período de afastamento não poderá ser superior a 1 (um) ano, prorrogável somente em caso de interesse da Administração Pública, em até no máximo 2 (dois) anos
d) em se tratando de afastamentos concedidos para fins do Convênio SUS – Sistema Único de Saúde, o período será o estipulado pela autoridade concedente, podendo ser cessado, dependendo do interesse e conveniência do serviço público.

  1. VÍNCULO COM ENTIDADES FUNDACIONAIS DE APOIO

A manutenção, extinção ou suspensão de eventuais vínculos com entidades de apoio, deverá pautar-se na conveniência e oportunidade administrativa.

1.4   Ordem de Serviço n° 24_2017

2.    AFASTAMENTO Vínculo FFM

Eventos dentro e fora do país

  1. REQUISITOS

a) contar com no mínimo 2 (dois) anos de tempo de contratação

  1. ROTINA OPERACIONAL

a) prazo: antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da locomoção / embarque;
b) preencher o Requerimento  e anexar o convite ou comprovante de inscrição ao evento;
c) solicitar assinatura da chefia imediata e encaminhar ao CGP;
d) aguardar em exercício a autorização, não podendo se afastar sem autorização, sob pena do período ser computado como ausência injustificada, ficando sujeito às sanções disciplinares previstas em lei;